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Flávio Bolsonaro recua da anulação da eleição: entenda a lei

Senador anunciou pedido para anular o 2º turno e, um dia depois, mudou o foco para a cassação da chapa de Lula. Veja o que a lei exige

Explica Por Redação A Culpa Não É Minha · · Eleições · 8 min de leitura

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) anunciou na noite de domingo (25) que não reconhecia o resultado e que pediria a anulação da eleição, por causa da prorrogação da votação até as 19h. Nesta segunda-feira (26), recuou: em vídeo, disse que vai pedir a cassação da chapa de Lula por abuso de poder, segundo a CNN Brasil. A seguir, você entende o que foi anunciado, o que diz a lei e o que o TSE respondeu.

Lula venceu com 64.256.232 votos (51,79%), contra 59.826.041 (48,21%) de Flávio, segundo os números do TSE com 100% das urnas apuradas, publicados pela Gazeta do Povo. A diferença foi de 4.430.191 votos.

O que Flávio Bolsonaro anunciou no domingo

O pronunciamento foi por volta das 22h40, na casa onde ele acompanhava a apuração, no Lago Sul, em Brasília. "É impossível reconhecer o resultado das eleições no contexto como essas coisas aconteceram", afirmou, segundo a Rádio Senado.

Os argumentos dele, segundo a Gazeta do Povo:

  • Competência: Zanin é ministro do STF, não do TSE. Para Flávio, a decisão atropelou a Justiça Eleitoral.
  • Isonomia: parte das urnas já tinha fechado, então nem todo eleitor teve as duas horas extras.
  • Origem do ministro: lembrou que Zanin foi advogado de Lula.
  • Fiscalização: disse que fiscais do PL foram retirados da sala-cofre na hora da prorrogação.

Sobre o último ponto, o TSE respondeu em nota que a sala-cofre não é aberta a visitas e que dois fiscais do PL acompanharam a totalização, na Sala de Totalização, onde o tribunal diz ter imagens deles, segundo o Poder360.

O recuo de segunda-feira

Num vídeo, Flávio mudou o foco. "Então eu vou pedir sim a cassação da chapa do Lula por todos os abusos que ele cometeu", disse, segundo o Poder360. Ele citou uso da máquina pública e informações falsas na campanha, acusações que terá de provar na Justiça Eleitoral.

Ao Poder360, a assessoria do senador disse que não há, por ora, previsão de seguir com a anulação. Integrantes da campanha disseram à CNN Brasil que não haverá esse pedido.

Antes, os presidentes do MDB, do Republicanos, do União Brasil e do PSD já tinham reconhecido o resultado ou cumprimentado Lula, segundo a Gazeta do Povo. À noite, o próprio PL, em nota de Valdemar Costa Neto, reconheceu o resultado proclamado pelo TSE, mas pediu esclarecimentos, também segundo a Gazeta.

O deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) disse em vídeo que a chance de anular a eleição é "praticamente nula", segundo a Exame, e pediu que os apoiadores não fossem às ruas.

Por que a votação foi até as 19h

O art. 144 do Código Eleitoral fixa o fim da votação às 17h. No domingo, as duas campanhas pediram mais tempo ao TSE, segundo a cronologia do Poder360:

  • a de Lula, por falta de ônibus em cidades da Bahia e, depois, para todo o país;
  • a de Flávio, às 15h50, para 19 cidades de SP, PR e SC, por chuvas, alagamentos e falta de energia.

A coligação de Lula também foi ao STF. A decisão de Zanin, divulgada às 17h03, estendeu a votação até as 19h de Brasília em todo o país, numa reclamação (nº 101.673) sobre transporte público gratuito no dia da eleição.

O problema foi o relógio: muitas seções já tinham encerrado. Zanin esclareceu que a prorrogação valia só onde as urnas seguiam abertas, e Nunes Marques determinou que essas seções funcionassem até as 19h.

O que diz a lei sobre a fila das 17h

Votar depois das 17h não é, por si só, irregular. O art. 153 do Código Eleitoral manda o presidente da mesa entregar senhas a todos os eleitores presentes na seção às 17h. Essas pessoas votam mesmo depois do horário, como explicou a Exame.

Dados do TSE compilados pela CNN Brasil mostram 34.330 eleitores que votaram depois das 17h. Desses, 29.001 votaram entre 17h e 17h05. Os outros 5.329 votaram depois disso, e o último voto foi às 19h06.

O total equivale a cerca de 0,03% dos votos e a menos de 1% da vantagem de Lula, segundo o InfoMoney. Os dados não mostram quantos desses eleitores já estavam na fila antes das 17h. Também não dizem em quem votaram, porque o voto é secreto.

Vale o registro: esses números não medem a outra parte do argumento de Flávio, a de quem não teve as horas extras.

Flávio Bolsonaro e a anulação da eleição: o que a lei exige

O Código Eleitoral prevê a anulação de votos. O art. 220 diz que é nula a votação feita em dia, hora ou local diferente do designado.

Mas a mesma lei tem duas travas:

  • Prejuízo comprovado (art. 219): o juiz não deve declarar nulidade sem demonstração de prejuízo.
  • Mais da metade dos votos (art. 224): a nulidade só leva a uma nova eleição presidencial se atingir mais da metade dos votos do país. Aí o TSE marcaria um novo pleito em 20 a 40 dias.

Ou seja, anular a votação de uma seção é uma coisa. Anular a eleição inteira é outra.

O que respondem o TSE e os especialistas

O presidente do TSE criticou a decisão de Zanin, mas disse que ela não mudou a apuração. No balanço de domingo, Nunes Marques afirmou que a liminar dada depois do fim da votação "gerou dificuldades no processo eleitoral" e que não havia norma que autorizasse a prorrogação, segundo a Agência Brasil.

Ele disse que a prorrogação gerou a maior fila de boletins de urna já registrada, mas não alterou a apuração.

Três fontes ouvidas pela Reuters, duas do TSE e uma do STF, veem chances remotas de anulação, dada a diferença de votos. O professor Rubens Beça, da USP, acha o acolhimento "muito pouco provável": seria preciso mostrar que os votos afetados bastariam para mudar o resultado.

À BBC News Brasil, Fernando Neisser, do Instituto dos Advogados de São Paulo, disse que a tese é juridicamente difícil com essa margem e considerou a decisão de Zanin tecnicamente correta. Os especialistas ouvidos veem uma nova eleição como cenário remoto.

Na Gazeta do Povo, o ex-juiz do TRE-PB Marcos Souto Maior afirma que votos colhidos após as 17h, fora da regra das senhas, podem ser impugnados. O procurador de Justiça César Dario Mariano ressalva que o derrotado teria de provar prejuízo concreto.

E a cassação da chapa?

É outro caminho: discute a conduta na campanha, não o horário da votação. Flávio não disse qual ação vai usar. As duas principais são:

  • Investigação judicial eleitoral (art. 22 da Lei Complementar 64/1990): apura abuso de poder econômico ou de autoridade. Se o pedido for aceito, mesmo após a proclamação dos eleitos, o beneficiado perde o registro ou o diploma, e quem cometeu o abuso fica inelegível por oito anos.
  • Ação de impugnação de mandato: cabe em até 15 dias após a diplomação, com provas de abuso do poder econômico, entre outras hipóteses, pelo art. 14 da Constituição.

Nos dois casos, quem acusa precisa provar. O calendário segue: diplomação até 18 de dezembro, segundo a Gazeta do Povo, e posse em 5 de janeiro de 2027, data fixada pela Emenda Constitucional 111. Veja o que muda no quarto mandato de Lula.

O que isso muda pra você

  • Por enquanto, nada muda no resultado oficial. O presidente do TSE confirmou a reeleição de Lula no domingo e ligou para os dois candidatos, segundo a Revista Oeste.
  • Desconfie de mensagem dizendo que "a eleição foi anulada". Uma decisão desse tamanho sairia no site do TSE e em todos os grandes veículos ao mesmo tempo.
  • Anote as datas: diplomação até 18 de dezembro e posse em 5 de janeiro.
  • Quer cobrar explicações? Procure seus representantes no Congresso eleito em 2026.

Em resumo

Flávio anunciou o pedido de anulação e recuou um dia depois. A lei exige prova de prejuízo para anular votos e, para uma nova eleição, nulidade de mais da metade dos votos do país. O TSE diz que a prorrogação não alterou a apuração. Um pedido de cassação, se vier, dependerá de provas e de julgamento.

Para quem votou na direita, a derrota não tira a razão nem a voz. O caminho mais firme é fiscalizar o governo, cobrar transparência das instituições e votar em 2028 e 2030. É assim que a alternância de poder acontece.

Perguntas frequentes

Flávio Bolsonaro vai pedir a anulação da eleição?

Ele anunciou o pedido no domingo (25), mas recuou na segunda (26). A assessoria disse ao Poder360 que não há, por ora, previsão de seguir com a anulação. Agora ele diz que vai pedir a cassação da chapa de Lula por abuso de poder.

Quantas pessoas votaram depois das 17h no segundo turno de 2026?

Segundo dados do TSE compilados pela CNN Brasil, 34.330 eleitores, cerca de 0,03% do total. Desses, 29.001 votaram entre 17h e 17h05, e o último voto foi às 19h06.

Quem está na fila às 17h pode votar?

Sim. O art. 153 do Código Eleitoral manda o presidente da mesa entregar senhas a todos os eleitores presentes na seção às 17h, e essas pessoas votam mesmo depois do horário.

Quando o presidente eleito em 2026 toma posse?

Em 5 de janeiro de 2027, data fixada pela Emenda Constitucional 111, de 2021. Antes disso, a Justiça Eleitoral diploma os eleitos até 18 de dezembro de 2026.

Fontes

  1. Gazeta do Povo: Flávio Bolsonaro diz que não reconhece resultado e vai pedir anulação da eleição (25/10/2026)
  2. Rádio Senado: Flávio Bolsonaro anuncia que vai pedir anulação das eleições (25/10/2026)
  3. CNN Brasil: Flávio desiste de questionar vitória de Lula nas urnas (26/10/2026)
  4. Poder360: Flávio desiste de pedir anulação da vitória de Lula nas urnas (26/10/2026)
  5. Poder360: TSE afirma ter imagens de fiscais do PL durante apuração (26/10/2026)
  6. Gazeta do Povo: Aliados de Flávio Bolsonaro reconhecem vitória de Lula e descartam anular eleição (26/10/2026)
  7. Gazeta do Povo: PL contraria Flávio e reconhece vitória de Lula (26/10/2026)
  8. Exame: Nikolas Ferreira vê chance praticamente nula de anular eleição e pede cautela a apoiadores (26/10/2026)
  9. Poder360: Zanin prorroga votação do 2º turno até 19h, com cronologia dos pedidos (25/10/2026)
  10. Poder360: Leia a íntegra da decisão de Zanin que prorroga votação até as 19h, Reclamação 101.673 (25/10/2026)
  11. CNN Brasil: Kassio segue Zanin e diz que urnas que não foram fechadas sigam votação (25/10/2026)
  12. CNN Brasil: 34 mil eleitores votaram após as 17h no 2º turno, mostram dados do TSE (26/10/2026)
  13. InfoMoney: TSE, apenas 34 mil votos foram registrados após as 17h no segundo turno (26/10/2026)
  14. Exame: Posso votar se estiver na fila às 17h? Entenda a regra do TSE (4/10/2026)
  15. Planalto: Código Eleitoral, Lei 4.737/1965 (arts. 144, 153, 219, 220 e 224)
  16. Planalto: Lei Complementar 64/1990 (art. 22, investigação judicial eleitoral)
  17. Planalto: Constituição Federal (art. 14, § 10)
  18. Planalto: Emenda Constitucional 111/2021 (posse presidencial em 5 de janeiro)
  19. Agência Brasil: Nunes Marques diz que decisão de Zanin dificultou processo eleitoral (25/10/2026)
  20. Metrópoles: Nunes Marques diz que decisão de Zanin não alterou resultado da eleição (25/10/2026)
  21. Revista Oeste: Nunes Marques critica decisão de Zanin de prorrogar votação e alerta para hiperjudicialização (25/10/2026)
  22. Reuters, via Investing.com: Derrota expressiva de Flávio Bolsonaro torna improvável anulação da eleição, dizem fontes e analistas (26/10/2026)
  23. Terra, com BBC News Brasil: Flávio Bolsonaro quer anulação da eleição; especialistas avaliam chances de terceiro turno (26/10/2026)
  24. Gazeta do Povo: Zanin abre brecha para anular eleição com extensão da votação (25/10/2026)
  25. Gazeta do Povo: Eleições 2026, quando os eleitos tomam posse? (5/10/2026)

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